Kindle está livre de impostos no país a partir de outubro

Por Filipe Albuquerque


A partir do dia 1 de outubro, turistas brasileiros que comprarem o Kindle no exterior e o utilizarem antes de retornar ao país estarão livres de impostos. O iPad, no entanto, não está incluído. É que a decisão da Receita Federal contempla exclusivamente dispositivos com função de leitor digital.

Segundo informações da Receita, os aparelhos podem ser incluídos na lista de objetos de uso pessoal do turista. Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de R$ 877 (US$ 500, limite por via aérea) e R$ 526 (US$ 300, por via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Ainda de acordo com a instituição, a regra não se aplica a, por exemplo, produtos trazidos na caixa e a encomenda a amigos.

Fausto Vieira COutinho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, em entrevista à Agência Brasil, explica a diferença de tratamento dado pela Receita entre o Kindle e o iPad, da Apple. "Se ele [o Kindle] for somente um leitor de livros e substituir o seu livro de cabeceira, é considerado bem de uso pessoal e vai entrar, inclusive fora da cota. É diferente do iPad que acessa à internet".

O problema para os interessados no e-reader é que a Amazon não libera a opção de compra internacional sem recolhimento de impostos, fazendo com que o consumidor tenha um endereço de entrega nos Estados Unidos para receber o produto.

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